O Diário da República publica hoje o decreto-lei que cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, com um capital inicial de cinco milhões de euros, destinado a dar mais meios de intervenção ao Estado no património.
O fundo destina-se a financiar medidas de protecção e valorização em relação a imóveis, conjuntos e sítios integrados na lista do património mundial e a bens culturais classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional ou público em risco de destruição.
Segundo o decreto-Lei, o fundo destina-se ainda a acudir a situações de emergência ou de calamidade pública em relação a bens culturais classificados ou em vias de classificação e a financiar obras de operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado.
Financiar a aquisição de bens culturais classificados ou em vias de classificação, através do direito de preferência pelo Estado ou de expropriação, e prestar apoio financeiro a obras ou intervenções ordenadas pela Administração Pública em relação a bens culturais classificados são também objecto do fundo.
Na altura da criação do Fundo, em Março último, o ministro da Cultura disse que a criação do fundo visou a intervenção e salvaguarda de forma mais eficaz o património cultural. “Este instrumento financeiro dá corpo desde já Ã resolução do Governo que estabelece em matéria de programa de gestão do património imobiliário do Estado a criação (que deveria ser feita até 30 de Junho) de um fundo que venha a receber essas receitas”, indicou Pinto Ribeiro.
Além destas receitas, integrarão também o novo fundo as doações, os donativos em obra ou em espécie no âmbito do programa ‘Cheque Obra’, que o Ministério da Cultura celebrou recentemente com um conjunto de associações empresariais, em particular com empresas dos sectores da construção civil e das obras públicas.
Fonte – www.publico.clix.pt
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